APRESENTAĆĆO DE PLANO DE PD&I DE PPB, ANO BASE 2026. PRAZO: 31 DE JANEIRO DE 2026.
- Adria Jesus
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Por Adria Jesus e Ana Moda, da Ɣrea de PD&I.

O Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Ć© o instrumento formal destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinado perĆodo, conforme convenciona o Art. 2°, da Resolução nĀŗ 71/2016.
As empresas detentoras de PPB com obrigaƧƵes de PD&I devem apresentar Ć SUFRAMA o Plano de PD&I atĆ© 31 de janeiro de 2026, referente aos investimentos que planejam executar no exercĆcio do citado ano, nos termos do Art. 2Āŗ, da Portaria SUFRAMA nĀŗ 222/2017 e em atendimento Ć s exigĆŖncias do respectivo Processo Produtivo BĆ”sico (PPB). O Plano deverĆ” observar os requisitos tĆ©cnicos e documentais definidos pela Autarquia.
A não apresentação do Plano de PD&I no prazo fixado pode acarretar, dentre outros, a suspensão de efeitos do ato aprobatório do projeto industrial; e indeferimento do pedido de aprovação de projetos industriais de implantação ou de projetos complementares, conforme previsto nos Arts. 4º e 5°, § 2°, da Resolução nº 71/2016.
Para assegurar a conformidade regulatória, mitigar riscos e viabilizar a aprovação do Plano de PD&I sem intercorrências, recomenda-se o apoio de assessoria técnica especializada. A DD&L Consultores oferece suporte completo na estruturação, enquadramento normativo e submissão do Plano de PD&I, garantindo aderência às diretrizes legais e estratégicas aplicÔveis.
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