APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PD&I DE PPB, ANO BASE 2026. PRAZO: 31 DE JANEIRO DE 2026.
- Adria Jesus

- 6 de jan.
- 1 min de leitura
Por Adria Jesus e Ana Moda, da área de PD&I.

O Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento formal destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinado período, conforme convenciona o Art. 2°, da Resolução nº 71/2016.
As empresas detentoras de PPB com obrigações de PD&I devem apresentar à SUFRAMA o Plano de PD&I até 31 de janeiro de 2026, referente aos investimentos que planejam executar no exercício do citado ano, nos termos do Art. 2º, da Portaria SUFRAMA nº 222/2017 e em atendimento às exigências do respectivo Processo Produtivo Básico (PPB). O Plano deverá observar os requisitos técnicos e documentais definidos pela Autarquia.
A não apresentação do Plano de PD&I no prazo fixado pode acarretar, dentre outros, a suspensão de efeitos do ato aprobatório do projeto industrial; e indeferimento do pedido de aprovação de projetos industriais de implantação ou de projetos complementares, conforme previsto nos Arts. 4º e 5°, § 2°, da Resolução nº 71/2016.
Para assegurar a conformidade regulatória, mitigar riscos e viabilizar a aprovação do Plano de PD&I sem intercorrências, recomenda-se o apoio de assessoria técnica especializada. A DD&L Consultores oferece suporte completo na estruturação, enquadramento normativo e submissão do Plano de PD&I, garantindo aderência às diretrizes legais e estratégicas aplicáveis.
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