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APRESENTAƇƃO DE PLANO DE PD&I DE PPB, ANO BASE 2026. PRAZO: 31 DE JANEIRO DE 2026.

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    Adria Jesus
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  • 1 min de leitura

Por Adria Jesus e Ana Moda, da Ɣrea de PD&I.


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O Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento formal destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinado período, conforme convenciona o Art. 2°, da Resolução nº 71/2016.


As empresas detentoras de PPB com obrigações de PD&I devem apresentar à SUFRAMA o Plano de PD&I até 31 de janeiro de 2026, referente aos investimentos que planejam executar no exercício do citado ano, nos termos do Art. 2º, da Portaria SUFRAMA nº 222/2017 e em atendimento às exigências do respectivo Processo Produtivo BÔsico (PPB). O Plano deverÔ observar os requisitos técnicos e documentais definidos pela Autarquia.


A não apresentação do Plano de PD&I no prazo fixado pode acarretar, dentre outros, a suspensão de efeitos do ato aprobatório do projeto industrial; e indeferimento do pedido de aprovação de projetos industriais de implantação ou de projetos complementares, conforme previsto nos Arts. 4º e 5°, § 2°, da Resolução nº 71/2016.


Para assegurar a conformidade regulatória, mitigar riscos e viabilizar a aprovação do Plano de PD&I sem intercorrências, recomenda-se o apoio de assessoria técnica especializada. A DD&L Consultores oferece suporte completo na estruturação, enquadramento normativo e submissão do Plano de PD&I, garantindo aderência às diretrizes legais e estratégicas aplicÔveis.


Fale conosco e descubra como podemos simplificar esse caminho e gerar valor para o seu negócio.

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