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Atenção no prazo de entrega do parecer da Auditoria independente

  • Foto do escritor: Nathália Gabriel
    Nathália Gabriel
  • 6 de nov.
  • 1 min de leitura

Por Ingrid Caetano e Nathália Gabriel, da área de PD&I.


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Deverão ser apresentados até 30 de novembro de cada ano o RELATÓRIO CONSOLIDADO e PARECER CONCLUSIVO acerca dos demonstrativos, elaborado por auditoria independente credenciada na CVM e cadastrada no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conforme previsto no inciso II do §7º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.

 

Pontos de atenção!


· Dedutibilidade do pagamento da auditoria: O pagamento pode ser deduzido integralmente do complemento de 2,7% do faturamento mencionado no art. 6º do Decreto 10.521/2020, limitado a 0,2% do faturamento anual.


· Exceção: Empresas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões estão dispensadas da obrigatoriedade de auditoria.


· As empresas de Auditoria Independente cadastradas para fins de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, podem ser verificadas no link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/pdi/entidades/auditores


Para garantir o cumprimento das exigências legais, contar com uma assessoria especializada pode fazer toda a diferença. A DD&L Consultores, com mais de 29 anos de experiência na Zona Franca de Manaus, está pronta para auxiliar sua empresa nesse processo, assegurando que todas as diretrizes normativas sejam atendidas.


Entre em contato e saiba como podemos ajudar!

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