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APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PD&I DE PPB, ANO BASE 2026. PRAZO: 31 DE JANEIRO DE 2026.
Por Adria Jesus e Ana Moda, da área de PD&I. O Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento formal destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinado período, conforme convenciona o Art. 2°, da Resolução nº 71/2016. As empresas detentoras de PPB com obrigações de PD&I devem apresentar à SUFRAMA o Plano de PD&I até 31 de janeiro de 2026, referente aos investimentos que planejam executar no exercício do citado ano, nos termos do A

Adria Jesus
6 de jan.1 min de leitura


Atenção no prazo de entrega do parecer da Auditoria independente
Por Ingrid Caetano e Nathália Gabriel, da área de PD&I. Deverão ser apresentados até 30 de novembro de cada ano o RELATÓRIO CONSOLIDADO e PARECER CONCLUSIVO acerca dos demonstrativos, elaborado por auditoria independente credenciada na CVM e cadastrada no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conforme previsto no inciso II do §7º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991. Pontos de atenção! · Dedutibilidade do pagamento da auditoria : O pagamento pode ser de

Nathália Gabriel
6 de nov. de 20251 min de leitura
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