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APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PD&I DE PPB, ANO BASE 2026. PRAZO: 31 DE JANEIRO DE 2026.
Por Adria Jesus e Ana Moda, da área de PD&I. O Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento formal destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinado período, conforme convenciona o Art. 2°, da Resolução nº 71/2016. As empresas detentoras de PPB com obrigações de PD&I devem apresentar à SUFRAMA o Plano de PD&I até 31 de janeiro de 2026, referente aos investimentos que planejam executar no exercício do citado ano, nos termos do A

Adria Jesus
há 18 horas1 min de leitura


FATURAMENTO NO RDAP: UM TERMÔMETRO REAL DA PERFORMANCE DO PROJETO
Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da área de Consultoria e Projetos No Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, todas as empresas precisam informar o valor do faturamento total do ano-base. Ele traduz em números o desempenho econômico da empresa em relação às metas aprovadas no projeto técnico econômico junto à SUFRAMA e serve como um dos principais parâmetros para avaliar se o empreendimento está cumprindo sua função dentro do modelo Zona

Cristiane Rodrigues
30 de out. de 20251 min de leitura
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