FATURAMENTO NO RDAP: UM TERMÔMETRO REAL DA PERFORMANCE DO PROJETO
- Cristiane Rodrigues

- 30 de out.
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Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da área de Consultoria e Projetos

No Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, todas as empresas precisam informar o valor do faturamento total do ano-base. Ele traduz em números o desempenho econômico da empresa em relação às metas aprovadas no projeto técnico econômico junto à SUFRAMA e serve como um dos principais parâmetros para avaliar se o empreendimento está cumprindo sua função dentro do modelo Zona Franca de Manaus.
A exigência de informar o faturamento decorre da Resolução CAS nº 205/2021, que define o RDAP como instrumento de acompanhamento, e da Portaria SUFRAMA nº 1.398/2024, que determina sua entrega anual até 30 de junho do ano subsequente. Já a Portaria SUFRAMA nº 1.703/2024 reforça que o projeto técnico econômico deve conter projeções de faturamento e indicadores financeiros, parâmetros que serão confrontados com os resultados reais no RDAP.
Se o faturamento efetivo ficar abaixo de 50% do projetado, a empresa precisa justificar formalmente, além de apresentar documentos contábeis para comprovar os números apresentados. Além disso, divergências significativas entre faturamento, produção, mão de obra e investimentos podem gerar questionamentos da SUFRAMA.
Mais do que um número contábil, o faturamento mostra a real força do projeto é ele que traduz, na prática, o quanto a empresa está produzindo, gerando emprego e movimentando a economia local. Manter esses dados consistentes e bem documentados reforça a confiança da SUFRAMA, sustenta a credibilidade da empresa e assegura a continuidade dos incentivos fiscais que tornam o modelo Zona Franca de Manaus competitivo e relevante.
