APRESENTAÇÃO DO RDAP/ RADI 2023: PRAZO EXPIRA EM JUNHO
- Alexandro Evangelista
- May 31, 2024
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Por meio da Resolução nº 205, de 25/02/2021, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) institui a apresentação anual do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (Rdap) e do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (Radi).
Do objetivo
Os relatórios têm como objetivo acompanhar os parâmetros definidos no projeto das indústrias incentivadas e atestar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).
Sobre o Rdap
No Rdap, devem constar os dados cadastrais da empresa, bem como informações de desempenho do projeto e outros documentos, como Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), Certificado de Implantação do Sistema de Qualidade (ISO) e Licença de Operação (Ipaam).
Sobre o Radi
O RADI é um instrumento complementar do RDAP que demonstra as importações de insumos pela empresa. Por meio desse relatório, a Suframa analisará e comparará se a produção e aquisição de insumos da empresa estão de acordo com as regras do Processo Produtivo Básico (PPB).
Da finalidade
A partir dos relatórios, a Suframa emitirá o Parecer de Acompanhamento do Projeto (PAP), comprovando ou não o atendimento das exigências.
Atenção aos prazosÉ importante ressaltar que esses relatórios devem ser apresentados impreterivelmente até 30/06/2024, com base no exercício de 2023, sob pena de suspensão do cadastro da Suframa e até o cancelamento do projeto técnico-econômico aprovado.
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