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Relatórios RDAP e RADI apresentados: saiba o que acontece a seguir

  • Writer: Alexandro Evangelista
    Alexandro Evangelista
  • Jul 11
  • 2 min read

Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da equipe de Consultoria Econômica & Projetos.

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As empresas detentoras de incentivos administrados pela Suframa, tiveram que apresentar até o dia 30/06/2025 o Relatório Demonstrativo de acompanhamento de Projetos – RDAP e o Relatório Anual Demonstrativo de Importação – RADI, cumprindo os procedimentos de acompanhamento exigidos pela autarquia. Com essa etapa concluída, surge a dúvida: o que acontece a partir de agora?


Emissão do PAP (Parecer de Acompanhamento do Projeto)


Com base na Resolução SUFRAMA nº 205/2021 e na Portaria SUFRAMA nº 1.398/2024 (alterada pela Portaria nº 1.924/2025), a SUFRAMA possui o prazo de até 1 ano a partir da entrega dos relatórios para emitir o PAP, documento que consolida a análise das informações apresentadas.


Durante esse período:


  • Vistorias técnicas podem ser realizadas pela equipe da SUFRAMA para verificar, in loco, a veracidade das informações prestadas; e


  • A empresa poderá ser notificada formalmente a apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais, com prazo definido para resposta.


E se houver notificação?


Caso o PAP aponte indícios de reprovação parcial ou total, a empresa será formalmente notificada e terá 30 dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo:


  • Um novo parecer técnico será elaborado em até 60 dias, prorrogável por igual período;


  • A decisão final caberá ao Superintendente Adjunto de Projetos, com prazo de 30 dias, também prorrogável por igual período.


E se meu RDAP/RADI for reprovado?


Se o PAP concluir pelo descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), a empresa deverá apresentar provas de regularização em até 15 dias. Caso contrário:


  • O cadastro SUFRAMA será bloqueado;


  • Os Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI) serão suspensos;


  • Pode haver, nos casos mais graves, a suspensão ou cancelamento dos incentivos fiscais.


E se for aprovado?


As empresas com RDAP/RADI aprovados serão comunicadas formalmente pela SUFRAMA, após deliberação do Superintendente Adjunto de Projetos.




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