Relatórios RDAP e RADI apresentados: saiba o que acontece a seguir
- Alexandro Evangelista
- Jul 11
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Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da equipe de Consultoria Econômica & Projetos.

As empresas detentoras de incentivos administrados pela Suframa, tiveram que apresentar até o dia 30/06/2025 o Relatório Demonstrativo de acompanhamento de Projetos – RDAP e o Relatório Anual Demonstrativo de Importação – RADI, cumprindo os procedimentos de acompanhamento exigidos pela autarquia. Com essa etapa concluída, surge a dúvida: o que acontece a partir de agora?
Emissão do PAP (Parecer de Acompanhamento do Projeto)
Com base na Resolução SUFRAMA nº 205/2021 e na Portaria SUFRAMA nº 1.398/2024 (alterada pela Portaria nº 1.924/2025), a SUFRAMA possui o prazo de até 1 ano a partir da entrega dos relatórios para emitir o PAP, documento que consolida a análise das informações apresentadas.
Durante esse período:
Vistorias técnicas podem ser realizadas pela equipe da SUFRAMA para verificar, in loco, a veracidade das informações prestadas; e
A empresa poderá ser notificada formalmente a apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais, com prazo definido para resposta.
E se houver notificação?
Caso o PAP aponte indícios de reprovação parcial ou total, a empresa será formalmente notificada e terá 30 dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo:
Um novo parecer técnico será elaborado em até 60 dias, prorrogável por igual período;
A decisão final caberá ao Superintendente Adjunto de Projetos, com prazo de 30 dias, também prorrogável por igual período.
E se meu RDAP/RADI for reprovado?
Se o PAP concluir pelo descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), a empresa deverá apresentar provas de regularização em até 15 dias. Caso contrário:
O cadastro SUFRAMA será bloqueado;
Os Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI) serão suspensos;
Pode haver, nos casos mais graves, a suspensão ou cancelamento dos incentivos fiscais.
E se for aprovado?
As empresas com RDAP/RADI aprovados serão comunicadas formalmente pela SUFRAMA, após deliberação do Superintendente Adjunto de Projetos.
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