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Evite Penalidades! Entenda o Controle de Insumos da SUFRAMA

  • Writer: Alexandro Evangelista
    Alexandro Evangelista
  • Jun 9
  • 2 min read

Por Alexsandro Evangelista e Karol Alves, da equipe de Consultoria Econômica & Projetos.

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A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou, em 9 de junho de 2025, a Portaria nº 1.991, regulamentou as normas para os procedimentos administrativos de inclusão, revisão e cancelamento de insumos na Lista de Insumos Padrão SUFRAMA (LIPS). Esta lista é uma ferramenta essencial de controle para as empresas com projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) que desejam importar insumos com benefícios fiscais.


O que é a LIPS?


A LIPS é um instrumento auxiliar de gestão e controle dos insumos utilizados na industrialização de produtos aprovados pela SUFRAMA. Seu objetivo é garantir maior eficiência, segurança jurídica e previsibilidade no processo de anuência prévia para importação de insumos.


Importante: A LIPS não se sobrepõe às regras do Processo Produtivo Básico (PPB), devendo operar sempre em conformidade com os requisitos técnicos e regulatórios vigentes.

 

Inclusão de Insumos na LIPS


Somente Empresas com projetos aprovados pelo CAS podem solicitar a inclusão de insumos na LIPS, desde que respeitados os determinados critérios.

 

IMPORTANTE:


1 - Essa Portaria traz a possibilidade de ser cancelado os insumos cadastrados, por ato administrativo.


2 - Cancelamentos decorrentes de alteração no PPB têm efeito imediato e não garantem prazo de adequação às empresas.


3 - A importação de insumos só poderá ocorrer com itens registrados na LIPS e vinculados ao respectivo produto aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa - CAS. É proibido o uso de insumo aprovado para um produto na fabricação de outro.


4 - Penalidades: O descumprimento dessas normas sujeita a empresa às sanções previstas no art. 35 da Resolução CAS nº 205/2021, que pode incluir a suspensão de benefícios.

 

Conclusão


A Portaria SUFRAMA nº 1.991/2025 reforça o compromisso da Autarquia com a transparência, eficiência e segurança jurídica no controle de insumos industriais. Empresas que atuam na Zona Franca de Manaus devem se adaptar imediatamente às novas diretrizes, garantindo que seus processos estejam em conformidade com as regras da LIPS.

Contar com apoio técnico especializado pode ser decisivo para o correto enquadramento e manutenção dos benefícios fiscais.

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