ENTREGA DO RELATÓRIO DE PD&I REFERENTE AO PPB – ANO-BASE 2023: PRAZO FINAL EM 31 DE JULHO DE 2025
- Adria Jesus

- 12 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Por: Adria de Jesus e Ana Turchatto Moda, da área de PD&I.

O prazo final para a entrega do Relatório Demonstrativo (RD) das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) das empresas com obrigações de investimentos estabelecidos no seu PPB (Processo Produtivo Básico), vinculadas a projetos industriais incentivados da Política de Desenvolvimento Produtivo e Tecnológico da Zona Franca, relativas ao ano-base 2023 – cuja execução ocorreu em 2024 – é 31 de julho de 2025, conforme determina a Resolução Suframa nº 71, de 6 de maio de 2016.
Segundo o Artigo 20 da norma:
“Art. 20. Os relatórios demonstrativos deverão ser apresentados à SUFRAMA até o dia 31 de julho do ano seguinte ao do ano calendário anterior.”
Dessa forma, as empresas com obrigações de PD&I em atendimento às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB), ano-base 2023 e execução ocorrida em 2024, deverão apresentar o respectivo Relatório Demonstrativo até 31 de julho de 2025, observando os requisitos técnicos e documentais definidos pela SUFRAMA.
· RISCOS PELO NÃO ENVIO NO PRAZO
O não cumprimento do prazo fixado pode acarretar sanções administrativas, incluindo o bloqueio do cadastro da empresa junto à SUFRAMA e suspensão dos pedidos de licenciamento de importação, conforme disposto nos Artigos 24 da mesma resolução.
· ATENÇÃO: MESMO APÓS O ENVIO, ACOMPANHE AS COMUNICAÇÕES DA SUFRAMA
Conforme dispõe o §1º do Art. 25 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, a Autarquia poderá, a seu critério, solicitar informações ou documentos complementares referentes à execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Nessas situações, a empresa terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para responder a Suframa. O não cumprimento do prazo poderá implicar o indeferimento do RD apresentado.
· QUADRO RESUMO:
Item | Descrição |
Título do Relatório | Relatório Demonstrativo de PD&I de PPB |
Ano-base | 2023 |
Ano de execução | 2024 |
Prazo final de apresentação | 31 de julho de 2025 |
Finalidade | Comprovar o cumprimento das exigências de PD&I vinculadas ao PPB |
Base legal | Resolução n° 71, de 6 de maio de 2016 |
Forma de apresentação | Plataforma Suframa – SEI (Sistema Eletrônico de Informações) |
· RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS:
1. Prepare a documentação com antecedência, atendendo aos requisitos técnicos exigidos;
2. Acompanhe os canais oficiais da SUFRAMA e mantenha seus contatos atualizados;
3. Considere uma assessoria de especialistas para garantir conformidade e minimizar riscos.
A DD&L Consultores, com 30 anos de experiência na Zona Franca de Manaus e ampla experiência na legislação do PPB, está pronta para auxiliar sua empresa nesse processo, assegurando que todas as diretrizes normativas sejam atendidas.
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