DIRETRIZES E CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (RDAP)
- Alexandro Evangelista
- May 31, 2024
- 2 min read
Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues

O Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (Rdap) deve ser apresentado conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria Suframa nº 745/2023. A sua apresentação e análise seguem o seguinte cronograma:
1) Envio do Rdap
O Relatório deve ser apresentado até o dia 30 de junho de 2024 tomando como base o ano exercício de 2023.
2) Análise do Rdap
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) irá realizar a análise do Relatório verificando o cumprimento das obrigações previstas na Portaria Suframa nº 745/2023. A análise é realizada pela Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI) da Suframa e inclui a verificação dos itens:
Cumprimento dos indicadores previstos no projeto técnico econômico;
Cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB);
Cumprimento das obrigações relativas a investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); e
Cumprimento das obrigações acessórias (Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), Certificação da Qualidade ISO 9000, Licença do órgão ambiental).
Em caso de notificação da Suframa referente a Questionamentos do Rdap, a empresa terá o prazo de 15 dias improrrogáveis para manifestação, contados a partir da data do recebimento do ofício, sob pena de aplicação das cominações legais previstas no art. 35, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
3) Emissão do Parecer de Acompanhamento do Projeto (PAP)
Logo após findar a análise, a Autarquia, através do CGAPI, emitirá o Parecer de Acompanhamento de Projeto - PAP, que será encaminhado à empresa.
Neste documento terá as informações do cumprimento das obrigações previstas na Portaria Suframa nº 745/2023 e a Conclusão sobre a aprovação ou reprovação do Rdap.
4) Defesa da empresa
Caso o PAP sugira a reprovação total ou parcial do Rdap, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa que deverá também ser apresentada por meio eletrônico no sistema da Suframa.
5) Decisão final
A decisão final sobre o Rdap será proferida pela Suframa após realizar a análise da defesa apresentada pela empresa. Se houver a reprovação do RDAP, terão o prazo de 15 dias para regularizar a situação, no entanto caso a empresa não regularize no prazo estipulado, a SUFRAMA poderá suspender os atos aprobatórios do Projeto Técnico-Econômico e encaminhar o processo ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) para deliberação sobre o cancelamento em caráter definitivo.
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