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PENALIDADES PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO RDAP E RADI

  • Writer: Alexandro Evangelista
    Alexandro Evangelista
  • May 31, 2024
  • 1 min read

Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues


Empresas que possuem projeto técnico-econômico aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devem apresentar até 30/06/2024 o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (Rdap) e o Relatório Anual Demonstrativo de Importação (Radi).


A não apresentação destes relatórios pode acarretar várias penalidades, desde advertência até o cancelamento dos incentivos.

 

O que são o RDAP e RADI e por quê apresentá-los?


Esses relatórios têm como objetivo acompanhar os parâmetros definidos no projeto e atestar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). Enquanto o Rdap contém informações cadastrais da empresa e dados comparativos sobre o desempenho do projeto, o Radi demonstra as importações de insumos pela empresa e o cumprimento do PPB.

 

Quais são as penalidades em caso de não apresentação do Rdap e Radi?


As penalidades para empresas que não apresentarem o Rdap dentro do prazo estabelecido pelo órgão impactam diretamente na operação, sendo elas:

·      Advertência;

·      Suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação - PLI, quando aplicável;

·      Bloqueio do Cadastro (CADSUF);

·      Cancelamento dos incentivos fiscais atribuídos ao produto, mediante encaminhamento de proposição ao Conselho de Administração da Suframa – CAS.

Dessa forma, as empresas devem estar atentas ao prazo final para entrega do Rdap e garantir que todas as informações estejam corretas e completas.

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