PENALIDADES PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO RDAP E RADI
- Alexandro Evangelista
- May 31, 2024
- 1 min read
Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues

Empresas que possuem projeto técnico-econômico aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devem apresentar até 30/06/2024 o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (Rdap) e o Relatório Anual Demonstrativo de Importação (Radi).
A não apresentação destes relatórios pode acarretar várias penalidades, desde advertência até o cancelamento dos incentivos.
O que são o RDAP e RADI e por quê apresentá-los?
Esses relatórios têm como objetivo acompanhar os parâmetros definidos no projeto e atestar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). Enquanto o Rdap contém informações cadastrais da empresa e dados comparativos sobre o desempenho do projeto, o Radi demonstra as importações de insumos pela empresa e o cumprimento do PPB.
Quais são as penalidades em caso de não apresentação do Rdap e Radi?
As penalidades para empresas que não apresentarem o Rdap dentro do prazo estabelecido pelo órgão impactam diretamente na operação, sendo elas:
· Advertência;
· Suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação - PLI, quando aplicável;
· Bloqueio do Cadastro (CADSUF);
· Cancelamento dos incentivos fiscais atribuídos ao produto, mediante encaminhamento de proposição ao Conselho de Administração da Suframa – CAS.
Dessa forma, as empresas devem estar atentas ao prazo final para entrega do Rdap e garantir que todas as informações estejam corretas e completas.
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