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Processo Produtivo Elementar

  • Writer: Karol Alves
    Karol Alves
  • Aug 22, 2024
  • 2 min read

Por Karol Alves, sob supervisão da sócia Karine Atala



No âmbito estadual, é concedido benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obedecendo critérios rigorosos tanto para o bem final quanto para o intermediário.


No que se referem ao BEM FINAL, os principais incentivos são a redução do ICMS a pagar, chamado de Crédito Estímulo, que vai de 55% a 100% (Art. 8º do Decreto Estadual 47.727/2023)


Entretanto, nem toda operação considerada como industrial é incentivada pelo Estado (art. 5º do Decreto Estadual 47.727/2023), a qual destacamos o processo produtivo elementar.


Base Legal


Para o Estado, não basta realizar investimentos na montagem de uma unidade fabril e contratar mão de obra local, é necessário também se comprometer a fazer um processo produtivo que possua adensamento da linha de produção (participação agregada na cadeia produtiva do produto final - Inciso XVIII do art. 5º do Decreto Estadual 47.727/2023).


O que é um processo produtivo elementar?


É um processo produtivo mais simples, com poucas etapas e execução relativamente direta.  (Inciso XVIII do art. 5º do Decreto Estadual 47.727/2023).


Os produtos que são considerados com o “processo elementar” estão relacionados no Anexo I do Decreto Estadual 47.727/2023.


Exemplos de produtos

No contexto da Zona Franca de Manaus, esses processos elementares podem incluir atividades como misturas, mudanças de dimensão ou apresentação do produto, que são operações menos complexas e com menor agregação de valor.


Prazo de vigência


Alguns produtos com processo elementar foram listados no anexo II do Decreto Estadual 47.727/2023, acrescidos de condições para que continuasse com o benefício fiscal do ICMS até 31/12/2024.


No entanto, com da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 24/06/2024 da Lei Estadual nº 6.937, de 24/06/2024, houve a mudança de tratamento para os produtos listados nesse anexo continuarem sendo fabricados com incentivo do ICMS no Estado do Amazonas, vejamos:


-         Produtos que possuem Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ou de outra norma que vier a substituí-la seguem incentivados pelo ICMS, sem alterações.


-         Produtos que não possuem Processo Produtivo Básico - PPB aprovado e tem seu processo considerado como elementar: terão seus benefícios prorrogados até 31 de dezembro de 2024.


Após 31/12/2024, as demais indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, poderão manter o nível de crédito estímulo usufruído, desde que atendam a critérios econômicos, sociais e de desenvolvimento regional, definidos em ato do Poder Executivo.

 

Seu produto está citado no Anexo II, do Decreto Estadual 47.727/2023?


Ainda possui dívidas sobre este assunto? Fale conosco!

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