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Bens Finais com 100% de Crédito Estimulo de ICMS podem ter incentivo adicional?

  • Writer: Felipe Lemos
    Felipe Lemos
  • Aug 15, 2024
  • 2 min read

Por Felipe Lemos, sob supervisão da sócia Karine Atala



Sim, é possível!


Visando o equilíbrio nas condições de competitividade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, o poder executivo poderá conceder incentivos complementares. É factível a obtenção de incentivos adicionais em alguns casos previstos pela Legislação Estadual.


Entretanto, é necessário observar as disposições legais, assim como o enquadramento dos tipos de bens e acima de tudo, a isonomia de cada um deles.


Quais incentivos adicionais podem ser concedidos?


Diante da legislação tributária efetiva para as outras unidades federativas do país, assim como o cenário de possível importação de mercadorias similares do exterior, o governo poderá conceder incentivos adicionais às empresas instaladas no Amazonas.


É preciso avaliar cada caso, mediante a um estudo de competitividade a fim de comprovar a necessidade do benefício adicional, tais como:


I - Elevação dos níveis de crédito estímulo;

II - Diferimento do lançamento e do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

III - Concessão ou elevação dos percentuais de crédito fiscal presumido;

IV - Concessão ou elevação dos percentuais de redução da base de cálculo do ICMS;

V - Concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de carga, relacionadas aos produtos beneficiados na forma deste Regulamento;

VI - Concessão de isenção às saídas internas de energia elétrica destinadas à fabricação dos produtos incentivados na forma do Regulamento.


Estas e outras disposições, estão presentes no Art. 13 do Decreto Estadual n° 47.727 de 05 de julho de 2023.


Como posso solicitar meu Incentivo Adicional?


Para pleitear o incentivo adicional, é necessário apresentar um Estudo de Competitividade, comprovando a necessidade da concessão do benefício.

Após análise, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, será emitido um parecer técnico sobre o pedido e em caso de aprovação por ambas as Secretarias, será encaminhado para a reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM para deliberação.


Por quanto tempo terei direito aos benefícios complementares?


De acordo com o previsto no Art. 13 do Decreto Estadual n° 47.727 de 05 de julho de 2023, em seu §1°, uma vez aprovada a solicitação, a empresa requerente terá direito ao Incentivo Adicional por um período de três (03) anos, podendo ser prorrogado por igual período (Mais 03 anos). Para solicitar a prorrogação, será necessário apresentar novo Estudo de Competitividade, comprovando a persistência dos fatores que motivaram o pleito inicial.


Importante: Comprovado o reestabelecimento das condições de competitividade os Incentivos Adicionais concedidos, serão reduzidos gradualmente ano a ano, retornando ao percentual originalmente concedido de 55%.

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