O que é Adicional de Crédito Estímulo?
- Karol Alves
- Jul 17
- 2 min read
Por Karol Alves e Felipe Lemos, da área de Consultoria Econômica.

(Art. 13 do Decreto Estadual 47.727/2023)
É um incentivo a mais que produto possuirá, por tempo determinado, concedido pelo Estado, observado o tratamento isonômico por produto, a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus. Ele pode ser:
· Elevação dos níveis de crédito estímulo;
· Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS;
· Concessão ou elevação dos percentuais de crédito fiscal presumido;
· Concessão ou elevação dos percentuais de redução da base de cálculo do ICMS;
· Concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de carga, relacionadas aos produtos beneficiados na forma da Lei Estadual 2826/2003 e
· Concessão de isenção às saídas internas de energia elétrica destinadas à fabricação dos produtos incentivados na forma da Lei 2826/2003.
Como identificar se meu produto possui incentivos fiscal adicional?
Há duas situações de produtos que possuem adicional de Crédito Estimulo no momento:
1- Os que estão citados no §13, do Art. 13, da Lei Estadual 2.826/2003;
2 – Os que possuem elevação de níveis de Crédito Estímulo ou outro adicional listado acima, por meio de Decreto Estadual específico aos produtos a que são citados.
Da concessão e renovação do benefício
É concedido pelo Estado por meio da análise da Sedecti em conjunto com a SEFAZ/AM com prazo de validade de 03 (três) anos. Desta forma é necessário solicitar sua renovação de 03 (três) em 03 (três) anos, quando as condições de competitividades são avaliadas por parte do Estado. Vale ressaltar que há exigências de contrapartidas pelo Estado as quais as empresa por usufruir do benefício adicional, precisam atender.
A renovação do benefício concedido está condicionada a apresentação do estudo de competitividade, conforme previsto no Art. 8° § 21, do Decreto Estadual 47.727/2023. As empresas devem apresenta-lo até último dia útil de junho do ano que completar cada triênio para os produtos que estão na Lei Estadual 2.826/2003 e para os que possuem elevação por Decreto Estadual, em até 90 dias antes do seu vencimento.
Para mais informações, contate-nos!
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