Novo modelo obrigatório do Relatório de Asseguração Razoável
- Nathália Gabriel

- 12 de jun.
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Foi publicada a Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 2, de 11 de maio de 2026, que promove alterações na Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254, de 11 de janeiro de 2022, responsável por regulamentar o Relatório Consolidado e o Parecer Conclusivo previstos no art. 2º, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.387/1991.
Pontos importantes:
· As Auditorias Independentes deverão utilizar um novo modelo padronizado de Relatório de Asseguração Razoável;
· O Manual poderá ser atualizado pela SUFRAMA mediante anuência prévia do MDIC;
· Os Relatórios Demonstrativos (RD) do ano-base 2025, que serão protocolados em 2026, já deverão observar o novo modelo.
O que não mudou?
· Obrigatoriedade de observância das as demais disposições da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254/2022 e do Decreto nº 10.521/2020;
· Entrega do Relatório Consolidado e Parecer Conclusivo até 30 de novembro;
· Dispensa de auditoria para empresas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões;
· Obrigatoriedade de auditoria para investimentos realizados por meio de Fundos, independentemente do faturamento da empresa;
· Possibilidade de dedução integral do custo da auditoria do complemento de 2,7%, respeitado o limite legal de 0,2% do faturamento anual.
Atenção: a mudança está concentrada principalmente na forma de apresentação e padronização do relatório emitido pela auditoria independente.
A DD&L Consultores acompanhará a implementação das novas exigências e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais ou apoiar o alinhamento junto às auditorias independentes responsáveis pela elaboração dos relatórios.




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